Empresas cadastradas e em dia com as contribuições dos trabalhadores receberão, por e-mail, a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2023/24, sem necessidade de solicitar.
Às empresas que não receberem a Convenção automaticamente, recomendamos que verifiquem, junto ao seu financeiro, se existe alguma pendência que tenha causado o bloqueio do cadastro.
Caso tenha pendências, solicite negociação pelo e-mail: sintrauto-sc@floripa.com.br
Mantenha as contribuições sempre em dia, para não ficar sem os serviços do SINTRAUTO/SC.
As contribuições destinam-se a:
– Cobrir custos judiciais e advocatícios para a elaboração das Convenções Coletivas de Trabalho ou de dissídios;
– Os atendimentos com orientações sobre os direitos dos trabalhadores e as obrigações das empresas;
– Consultas com advogado pagas pelo Sindicato (sem custo para os trabalhadores);
– Representação e defesa dos interesses dos trabalhadores junto aos Governos Municipais, Estadual e Federal;
– Representação junto ao Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho na defesa dos interesses dos trabalhadores em CFC’s.
– Custos de manutenção do Sindicato para a defesa dos interesses do setor a nível estadual e nacional;
– Mediação entre trabalhadores e a empresa em casos de desentendimentos, com o objetivo de evitar a judicialização de questões que podem ter solução pacífica e amigável.
INFORMALIDADE SINDICAL
Quando o Contador orientar a empresa a se manter na informalidade sindical e dispensar os serviços do Sindicato dos trabalhadores, este deve assumir a responsabilidade de oferecer os serviços que seriam prestados pelo SINTRAUTO/SC.
Desta forma, o SINTRAUTO/SC entende como responsabilidade e obrigação das Contabilidades os serviços que seriam do sindicato laboral – como Assessoria Jurídica, orientação sobre direitos dos trabalhadores, entre outros.
SINTRAUTO/SC – Av. Mauro Ramos, 1624 – CNPJ 06.208.347/0001-00 – sintrauto-sc@floripa.com.br