Início / Noticias / Assinada a CCT 2018/2019 dos trabalhadores em centros de formação de condutores

Assinada a CCT 2018/2019 dos trabalhadores em centros de formação de condutores

A Convenção Coletiva garantiu a valorização do Piso Salarial da categoria em 10% e reajustou os demais salários em 2,5%

Na manhã desta terça-feira, 15 de julho, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019 para os trabalhadores em autoescolas do estado de Santa Catarina. O presidente do Sintrauto-SC Franklim Lacerda da Silva esteve na sede do Sindicato patronal, onde foi recebido pelo presidente César Isaí Stolf para a assinatura. A CCT é válida de 1o de maio de 2018 a 30 de abril de 2019, período em que o valor do Piso Salarial para diretores e instrutores dos centros de formação de condutores passa a ser de R$ 1.688,00 e, para as demais funções, R$ 1.214,00, com um reajuste de 10%. O reajuste para os salários de quem recebe acima do piso será de 2,5% (acima do INPC do período, que foi de 1,69%). O presidente do Sindicato patronal se comprometeu a encaminhar a nova CCT às empresas, orientando para o cumprimento da mesma.

Na avaliação do presidente do Sintrauto, ainda que abaixo das expectativas, a negociação foi importante: “Estávamos sem Convenção Coletiva assinada e aguardando processo do Dissídio Coletivo e conseguimos, em abril de 2018, assinar a Convenção relativa a 2017/2018 e agora, assinamos para 2018/2019. Além da correção salarial, isso significa mantermos as demais cláusulas, garantindo o direito dos trabalhadores. O Sintrauto-SC estará presente nas empresas do estado, levando as informações para os trabalhadores e orientando para que eles exijam o cumprimento da Convenção pois, caso contrário, os patrões estarão gerando um passivo trabalhista”, alertou Franklim.

Com a reforma trabalhista aprovada no final de 2017, vários direitos dos trabalhadores foram atacados, aumentando a importância da negociação coletiva para a defesa dos empregados. Um exemplo é a manutenção da cláusula de assistência sindical no caso de rescisão. A assessoria jurídica do Sintrauto-SC auxilia para que os trabalhadores recebam tudo que lhe é direito em caso de demissão e, nas demais regiões do estado, por não possuir delegacias sindicais, o Sintrauto-SC conta com auxílio dos Sindicatos dos Comerciários filiados à Fecesc.

Por proposta do Sindicato Patronal, foi incluída nesta CCT a cláusula que possibilita a implantação de Banco de Horas pelas empresas, adotando um regime de prorrogação e compensação de jornada de trabalho, desde que não exceda as duas horas diárias e que sejam compensadas dentro do prazo de 60 dias (a Lei que regulamenta o Banco de Horas prevê prazo de compensação dentro de seis meses a um ano). “Nós concordamos, representantes dos trabalhadores e dos empresários, em realizar esta experiência, por um ano, para verificar na categoria qual será o impacto desta medida, que está prevista em Lei, mas que precisa ser aplicada com critérios e de forma correta e com as horas compensadas dentro do prazo de dois meses. Vamos fiscalizar de que forma as empresas usarão esse instrumento e qual a receptividade dos trabalhadores”, afirmou Franklim.