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Sintrauto-SC divulga Minuta de Termo Aditivo à CCT com base na MP 936/2020 – Baixe o arquivo

  • Empresas interessadas devem encaminhar Minuta preenchida e assinada para:
    presidencia@sintrautosc.org.br

 

 

A direção da Sintrauto-SC, com sua Assessoria Jurídica, elaborou proposta de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019, para os Centros de Formação de Condutores em Santa Catarina que pretendem suspender ou reduzir o trabalho com base na Medida Provisória 936/2020. O Sintrauto-SC fechará acordo somente nas bases constantes na Minuta proposta.

A empresa interessada deverá encaminhar para o e-mail: presidencia@sintrautosc.org.br a Minuta preenchida e assinada, para o Sindicato devolver o documento assinado.

De acordo com as exigências da MP 936/2020, cabe à empresa encaminhar o Termo Aditivo para registro junto ao Ministério da Economia, num prazo de dez dias contado da data da celebração do acordo. Se a comunicação não for realizada, a empresa ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado ou a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, inclusive dos respectivos encargos sociais, até que a informação seja prestada.

Em caso de dúvida, contate o presidente da entidade, Franklim Lacerda da Silva, no fone/whatsapp (48) 99908 6882.

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