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PERIGO: Mudanças no Código de Trânsito favorecem maus motoristas e aumentam risco de mortes

Projeto de Bolsonaro, aprovado no Congresso dia 22/09, mudanças no Código de Trânsito Brasileiro aumentam insegurança em um trânsito que mata 30 mil por ano

 

Excesso de velocidade é a infração de trânsito mais relacionada a acidentes, mas quem a comete será beneficiado com as mudanças no código de trânsito | Foto: Renato Araujo/ABr

 

Um trânsito mais violento, mais impunidade e maus motoristas beneficiados. Esse deve ser o resultado da aprovação do Projeto de Lei 3267/2019, de autoria do presidente Jair Bolsonaro, que realiza mudanças que afrouxam as regras do Código de Transito Brasileiro (CTB), na avaliação de organizações de pedestres, ciclistas e pesquisadores da mobilidade. O texto, que aguarda a sanção de Bolsonaro após ser aprovado em definitivo na Câmara Federal no fim da tarde de ontem (22), aumenta o número de pontos para suspensão da carteira de habilitação, converte multas em advertência compulsoriamente e estabelece a renovação do direito de dirigir a cada 10 anos.

Em síntese, o projeto como um todo não traz qualquer inovação para tornar o trânsito mais seguro ou reduzir a impunidade de quem comete imprudências ou crimes de trânsito. “O PL 3.267 reduz a efetividade da fiscalização, incentiva o desrespeitos às leis de trânsito, aumenta a impunidade, a insegurança e, certamente, vai impactar em um aumento das mortes em todo o país”, avalia Rafael Calabria, pesquisador em mobilidade urbana do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), uma das organizações que encaminharam documentos ao Congresso contra as mudanças no código de trânsito.

Entre as mudanças no código de trânsito, a mais grave é da pontuação. Hoje quem atinge 20 pontos, em 12 meses, tem o direito de dirigir suspenso, por um prazo que varia de acordo com a situação. Com a nova regra, motoristas profissionais só terão o direito de dirigir suspenso quando chegarem a 40 pontos. E os demais motoristas terão uma escala. Quem não cometer nenhuma infração gravíssima, terá direito a 40 pontos. Quem cometer uma infração gravíssima, 30 pontos. E quem cometer duas ou mais infrações dessa natureza, 20 pontos.

 

Código de trânsito afrouxado

 

“A rigidez do sistema de pontuação é que faz com que ele seja eficaz em reduzir a imprudência e, consequentemente, os acidentes de transito. Estudos feitos na Europa indicam redução de até 40% nas infrações de trânsito em países que adotam esse sistema. Aumentar os pontos para 40 reduz a efetividade do sistema, resultando em mais imprudência, mais acidentes, mais atropelamentos, mais feridos e mais mortes”, afirmou Calabria.

A redução do limite de pontos para os motoristas que cometerem infrações gravíssimas, usada como justificativa de que o projeto não incentiva a imprudência, terá pouco efeito prático. Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mostram que, das dez multas mais aplicadas no país, apenas duas são para infrações gravíssimas: Avançar o sinal vermelho e transitar em faixa exclusiva de ônibus. E estão distantes do número de multas a outras infrações.

Disparadas, as infrações de trânsito mais autuadas no país são de excesso de velocidade até 20% e entre 20% e 50% superior ao limite da via. Foram 28,6 milhões de multas aplicadas em relação à primeira e 3,2 milhões em relação à segunda, no ano passado. A primeira é uma infração considerada média e a segunda é grave. Mas, embora não sejam gravíssimas, são o tipo de conduta que está na raiz da maioria dos acidentes. No ano passado, 30 mil pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito no Brasil, a maior parte em acidentes por excesso de velocidade.

 

 

Hoje, uma pessoa teria o direito de dirigir suspenso com quatro multas por excesso de velocidade até 20%. Agora poderão ser oito, aumentando muito a chance de acidentes por essa prática. Além disso, quando o condutor atingir 30 pontos, será possível fazer um curso de reciclagem, zerando a pontuação registrada.

 

Suspensão da carteira

 

Outras as mudanças no código de trânsito acabaram com a suspensão automática da carteira de habilitação para quem for flagrado dirigindo em velocidade acima de 50% do limite da via. O motorista infrator terá de passar primeiro por um processo administrativo.

“É raro alguém ter a carteira de habilitação suspensa no Brasil e vai ficar ainda mais difícil. Na prática, as pessoas terão direito a 78 pontos e uma multa brinde. Esse projeto foi muito baseado no mito da ‘indústria da multa’. Isso não existe, o que há é a indústria da impunidade”, afirmou Calabria.

A “indústria da multa” não se sustenta nos dados. Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), entre 15% e 18% dos 60 milhões de condutores brasileiros podem ser considerados “infratores contumazes”, aqueles que cometem mais de duas infrações por ano.

Na capital paulista, onde o mito da “indústria da multa” retorna a cada eleição, menos de 30% dos motoristas são responsáveis por todas as multas aplicadas na cidade. Além disso, uma pesquisa realizada pelo engenheiro de transportes Horácio Figueira, em parceria com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), em 2015, mostrou que para cada multa aplicada em São Paulo, são cometidas outras 4.415 infrações que ficam impunes. Analisando 20 cruzamentos da cidade, o estudo registrou que um em cada dois motoristas comete alguma infração de trânsito.

“Apesar de aparente benefício a toda sociedade, as mudanças no CTB vão beneficiar somente os condutores infratores, justamente os que colocam em risco a vida dos demais 95% da população”, afirmou Calabria.

 

Piora generalizada

 

Outras mudanças no código de trânsito que devem ampliar a impunidade são a conversão compulsória das multas leves e médias em advertência, se o condutor não for reincidente. E a liberação para que motoristas profissionais e de vans escolares possam ter até uma multa por infração gravíssima em 12 meses.

Hoje, motoristas de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transporte de produtos perigosos não podem cometer infrações graves ou gravíssimas. E são suspensos se tomarem duas multas por infrações médias em 12 meses. “Não há justificativa para flexibilizar essa regra e isso vai ampliar a insegurança no trânsito das cidades”, disse Calabria.

Outra mudança que o PL 3.267 faz no CTB é aumentar a validade da carteira de habilitação de cinco para 10 anos, para pessoas até 50 anos. Depois, a validade passa a cinco anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos.

Uma preocupação é que problemas de saúde que podem afetar a direção levem mais tempo para ser detectados. Hoje, a regra geral é de cinco anos de validade, passando para três anos a partir dos 65. Essa extensão só passa a valer na próxima renovação e para as carteira de habilitação novas. As atuais devem ser renovadas na data já determinada.

O projeto também praticamente extinguiu a determinação de uso do farol baixo em rodovias durante o dia. Agora a medida só será exigida em rodovias de pista simples, de mão dupla, fora do perímetro urbano. Já a cadeirinha infantil foi mantida.

O projeto também acabou com a participação social no Conselho Nacional de Trânsito e cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses e abrir a possibilidade de concessão de benefícios fiscais.

 

Fonte: Rede Brasil Atual | Escrito por: Rodrigo Gomes, da RBA | Foto: Renato Araujo-ABr

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