Em casos de suspensão total do contrato, trabalhadores serão compensados pelo Tesouro com até 100% do que receberiam de seguro-desemprego
O governo Bolsonaro anunciou, na noite desta quarta-feira (1º), que apresentará nova medida provisória (MP 936) no âmbito da pandemia de coronavírus no Brasil, desta vez autorizando corte de salários e jornadas dos trabalhadores formais durante a crise, a pretexto de “combater o desemprego”. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, inclusive da totalidade do salário, e têm prazo máximo de 90 dias.
A nova medida também libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, mas estabelece o pagamento do seguro-desemprego nesses casos. O governo anuncia mais uma medida precária antes mesmo de se preparar tecnicamente para pôr em prática a renda básica emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 destinada famílias pobres e trabalhadores informais, mesmo sabendo há mais de uma semana da aprovação do projeto pelo Congresso.
Enquanto permite a corte de salários em até 100% para que uma empresa em dificuldade possa ter algum alívio, a MP 936 não prevê, entretanto, complementações integrais por parte do governo do que deixará de ser pago pelos empregadores.
Em linhas gerais, os trabalhadores abrangidos pela MP receberão “compensação” apenas parcial, utilizando recursos do seguro-desemprego. O valor do seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. De acordo com cálculos de técnicos da bancada do PT no Senado, a nova MP é “perversa” por permitir arrocho na renda do trabalhador num momento em que a economia precisa de impulso do Estado para não acelerar uma recessão e uma crise social generalizada.
O movimento sindical, partidos de oposição e até mesmo economistas de pensamento ultraliberal têm alertado de que o momento exige ação forte – e recursos – do Estado para salvar vidas e manter ao menos o mercado interno aquecido.
“Hoje, dane-se o Estado mínimo, você precisa gastar e é preciso errar pelo lado do excesso”, afirma a economista Monica de Bolle no Twitter, como observa o El País.
Regras
A complementação tem regras diferentes conforme o porte da empresa. No caso de uma companhia enquadrada no Simples (faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses de suspensão do contrato de trabalho e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.
A empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário (pagamento que não terá natureza salarial – o que indica não recolhimento de encargos previdenciários, FGTS e outras incidências). Neste caso, o governo entra com até 70% do valor do seguro-desemprego.
A medida provisória também define regras para a redução de carga horária, que poderá durar até três meses. Pelas regras do programa, nenhum trabalhador poderá ter remuneração inferior a um salário mínimo após o corte de jornada.
Segundo o Ministério da Economia, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada devem alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada e espera-se evitar pelo menos 8,5 milhões de demissões.
A MP entra em vigor após sua publicação, prevista para hoje (2), e poderá ser imediatamente adotada pelos empregadores – caberá ao Congresso apreciar o texto.
Fonte: Rede Brasil Atual |Escrito por: Redação RBA | Foto: Divulgação